Publicação de 68.454.072 Ademir Campos da Silva, CNPJ 68.454.072/0001-42. Percentual de reserva só vale se estiver no edital vigente.
Ações afirmativas

O percentual da reserva é o do edital, não o de outra lei.

Ações afirmativas têm base constitucional. Quem se inscreve deve ler a cláusula do certame escolhido.

Reservar vaga é técnica de igualdade material. O artigo 5º, caput, da Constituição assegura igualdade perante a lei. O STF admite medida proporcional para corrigir desigualdade histórica.

Jurisprudência de estudo

ADPF 186 tratou de cotas em universidade pública. ADC 41 confirmou a Lei 12.990/2014 nos concursos da União, autarquias e fundações. Critério étnico-racial pode existir com sub-representação, razoabilidade e mecanismo contra fraude.

Lei 12.990/2014 e estatais

A lei reserva 20% em concursos federais da administração direta, autárquica e fundacional. Empresa pública e sociedade de economia mista podem ter percentual próprio no edital. Não se importa o 20% da lei para um PDF que diz outra coisa.

Como ler a cláusula

Vale o número do edital vigente e das retificações. Comunicado da empresa ajuda a entender a política; não substitui o PDF.

Pontos frequentes

  • autodeclaração na inscrição;
  • confirmação posterior da condição;
  • arredondamento ou sorteio por cargo e polo;
  • eliminação de quem não comprova no prazo.

Pessoas com deficiência

Artigo 37, VIII, da Constituição e Lei 13.146/2015. Este site não emite laudo e não julga enquadramento.

Paridade de gênero

Cota desde a primeira fase e critério só em fase seguinte não são o mesmo mecanismo. Dúvida de enquadramento se resolve no edital e na banca.